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DECO aconselha: Os Direitos dos Animais e os Deveres dos Donos
Ter um animal de estimação é um privilégio que exige compromisso e respeito pela lei. Sabia que todos os animais de companhia têm um estatuto jurídico que lhes oferece proteção legal alargada? Quem os detém não pode causar dor, sofrimento, abandono ou morte, e deve assegurar sempre o respeito pela espécie, o seu bem-estar e saúde.
Um dos principais deveres é garantir alimento, água, cuidados veterinários, vacinação e uma adequada identificação do animal. Em Portugal, para cães, gatos e furões, a identificação eletrónica é obrigatória, através de um microchip inserido pelo veterinário até aos 120 dias de vida do animal ou no prazo de 30 dias após a sua aquisição. A informação da identificação do animal é registada registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia, o SIAC, sendo que este registo tem que ser mantido atualizado, especialmente em casos de mudança de dono ou de residência. Se, por acaso, o animal fugir ou se perder, existe obrigação legal de comunicar o seu desaparecimento no prazo de 15 dias no SIAC, na própria página ou através do veterinário. Se o animal não tiver microchip ou este não se encontrar registado ou legível, não é possível identificar o tutor do animal através do SIAC.
Para passear na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e do contacto do detentor) ou peitoral. No caso dos cães de raças potencialmente perigosas, estes têm obrigações adicionais: a legislação diz que estes animais devem estar sempre acompanhados pelo detentor e não podem circular sozinhosna via pública, e devem usar açaime. Para além disso, para ser detentor destes animais tem que ser maior de 16 anos, e é obrigatório ter uma licença especial anual,que deve ser obtida na junta de freguesia da área de residência, e para isso terá que apresentar vários documentos, tais como o seguro de responsabilidade civil com capital mínimo definido, o registo criminal do detentor e o comprovativo de aprovação no curso de formação para detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Em termos de saúde, além da vacinação contra a raiva (que é obrigatória em Portugal para cães com mais de três meses), existem outras vacinas que são recomendadas para garantir a saúde do animal e prevenir doenças.
Quanto às sanções: se estas obrigações não forem cumpridas, o detentor arrisca-se desde coimas, a valores bastante elevados até outras penalizações mais sérias, dependendo do caso, incluindo sanções criminais.
Ser dono de um animal é gratificante, mas exige responsabilidade. A DECO apela ao cumprimento dos deveres legais, com identificação, vacinação e bem-estar assegurados. Porque todos os seres vivos merecem dignidade, proteção e carinho.
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