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Três anos de internamento para menor que matou jovem trofense no Norteshopping
O menor de 16 anos acusado da morte de Gonçalo Lima, no centro comercial NorteShopping, em Matosinhos, foi condenado pelo Tribunal do Porto a uma medida tutelar de internamento em regime fechado durante três anos. A decisão foi anunciada esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), que divulgou os detalhes do caso.
Segundo a PGDP, o jovem foi condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um crime de injúria e um crime de homicídio qualificado. Um segundo menor envolvido na agressão foi também condenado a dois anos de internamento em regime semiaberto por três crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada.
Os factos remontam ao dia 28 de junho de 2024, quando uma rixa entre dois grupos de jovens terminou de forma trágica na praça de restauração do NorteShopping. De acordo com o comunicado da procuradoria, após uma contenda inicial, um grupo de cerca de oito indivíduos desferiu socos e atirou cadeiras contra dois jovens, um dos quais era Gonçalo Lima. Durante o confronto, o menor agora condenado em regime fechado utilizou uma faca para desferir dois golpes na vítima, um deles atingindo a zona do coração, causando-lhe a morte.
Depois do esfaqueamento, e com a vítima já prostrada no chão, o segundo jovem condenado e outros elementos do grupo continuaram as agressões, desferindo pontapés na cabeça, rosto e tórax do jovem trofense, que acabaria por sucumbir aos ferimentos após ser transportado para o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos.
A PGDP revelou ainda que os dois menores já estavam envolvidos noutro episódio de violência, ocorrido a 27 de maio de 2024, numa estação de comboios em Valongo. Nessa ocasião, os jovens agrediram outro rapaz com socos e pontapés na cabeça e face, tendo a vítima sido socorrida pelos seguranças e encaminhada para tratamento hospitalar.
Os dois jovens encontram-se detidos em centros educativos desde junho de 2024. Segundo a PGDP, as penas aplicadas correspondem ao período máximo previsto na legislação para este tipo de medidas tutelares. Artigo para ler em www.onoticiasdatrofa.pt
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